Casos

Havia grande expectativa e apreensão com relação ao papel que a desinformação teria nas eleições brasileiras. Antes do primeiro turno, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, chegou a afirmar que uma candidatura poderia ser anulada caso fosse comprovado que ela se baseou “preponderantemente em fake news”. Na ocasião ele mencionou o artigo 222 do Código Eleitoral, que afirma que é “anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. O artigo 237 mencionado se refere a “interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”. Além desses, outros mecanismos legais de combate à desinformação foram inseridos nas normas eleitorais no período que precedeu as eleições.

As declarações e a possibilidade de abusos na aplicação dessas normas geraram apreensão em um contexto marcado por instabilidade política. Durante as eleições, porém, ficou evidente que as medidas adotadas no período pré-eleitoral não foram suficientes para impedir que a desinformação permeasse as campanhas em 2018, principalmente nos meios digitais. Segundo Laura Chinchilla, chefe da missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que acompanhou o processo eleitoral, o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp para a disseminação de notícias falsas no Brasil foi um fenômeno sem precedentes no mundo. A Missão de Observação Eleitoral da OEA foi integrada por 41 especialistas e observadores de 18 nacionalidades, além de seis pessoas que acompanharam as eleições do exterior, e acompanhou o primeiro e o segundo turno das eleições no Brasil pela primeira vez a convite do presidente Michel Temer.

Ainda falando sobre o uso do WhatsApp, Chinchilla ressaltou as complexidades de se investigar uma rede de comunicação primordialmente privada – em oposição a plataformas como Facebook e Twitter – e pontuou que há mais confiança nesse espaço, porque as informações são compartilhadas por pessoas próximas. De fato, uma pesquisa divulgada antes do segundo turno para a presidência mostrou que a correção de informações inverídicas, mesmo quando feita por meios de comunicação tradicionais, teve pouco efeito sobre a crença em “fake news” durante as eleições por parte dos eleitores.

Segundo a OEA, a disseminação de desinformação se intensificou no segundo turno. Ainda assim, houve uma avaliação positiva a atuação dos diversos setores em reação a esse cenário. O TSE registrou 50 ações denunciando a difusão de notícias falsas durante as eleições, mas as implicações da desinformação vão muito além das solicitações de retirada de conteúdos. Pode ser ressaltada a participação de agentes públicos na difusão de informações falsas, solicitações de censura prévia e situações de incitação ao ódio e à violência.

Casos2019-01-29T20:29:47-02:00

Responsabilidade dos agentes públicos em relação à propagação da desinformação

No dia do primeiro turno das eleições, 7 de outubro de 2018, começou a circular nas redes sociais e aplicativos de mensagens um vídeo que mostrava a urna eletrônica auto-completando o voto para presidência com o número do candidato Fernando Haddad. Segundo o vídeo, ao digitar o número “1” para presidente, a urna completava automaticamente com o número “13”, correspondente ao candidato do Partido dos Trabalhadores (PT).

O vídeo foi publicado por Flávio Bolsonaro, eleito senador pelo Rio de Janeiro, em seu perfil no Twitter e foi posteriormente desmentido por um perito do TSE. O Tribunal recomendava aos eleitores desconfiar de linguagem alarmante e na dúvida não compartilhar.

Em sua publicação inicial, reproduzida em matéria da revista VEJA, o candidato dava como verdadeiro o vídeo sem qualquer questionamento ou pedido de maiores investigações, contribuindo com a difusão da desinformação. Após a nota oficial do TSE sobre o caso, Bolsonaro retirou o vídeo e agradeceu o tribunal pela resposta.

No mesmo dia, em meio a uma série de informações sobre fraudes que circulavam nas redes, o deputado federal e candidato à reeleição Eduardo Bolsonaro orientou os eleitores a filmarem e compartilharem ao vivo seus votos para denunciar problemas com as urnas – dialogando com o pedido de seu irmão para que as pessoas indicassem o local onde supostamente teria ocorrido o auto-completar. O registro do voto é considerado um crime eleitoral, pois permitiria a prestação de contas de pessoas sobre sua decisão e colocaria em risco o sigilo. A lógica é a de proteger o eleitor da compra de votos ou outras práticas de intimidação. O candidato prosseguiu durante o dia criticando a imprensa que desmentia as informações compartilhadas nas redes e acusando-a de disseminar “fake news”.

Após o resultado do primeiro turno, o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro – pai de Flávio e Eduardo – voltou a insinuar a existência de fraudes nas urnas e disse que se não houvesse problemas ele teria saído vitorioso sem necessidade de segundo turno para a presidência. As declarações ignoravam as evidências do TSE sobre a falsidade das informações e não faziam nenhum alerta ao público sobre o tema.

Ainda que não houvesse menção direta de um ao outro, a atuação dos três membros da família Bolsonaro parece ter sido coordenada e contribuiu para um cenário de insegurança com relação à validade do resultado das eleições num momento de instabilidade política no país. Durante sua campanha, Bolsonaro pai declarou que não aceitaria resultado diferente da sua eleição e insinuou a possibilidade de fraude nas urnas em favor do PT

Responsabilidade dos agentes públicos em relação à propagação da desinformação2019-01-29T20:42:00-02:00

A liberdade de expressão pode ser restrita quando houver previsão legal que atenda a um interesse reconhecido na legislação internacional e as medidas sejam necessárias e proporcionais à proteção desse interesse

A legislação eleitoral brasileira traz uma série de limitações relativas à propaganda eleitoral nos meios de comunicação tradicionais e na Internet e prevê a retirada de conteúdos considerados irregulares e a garantia do direito de resposta quando da divulgação de informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas. As medidas podem ser entendidas como restrições legítimas à liberdade de expressão de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos, uma vez que visam evitar abusos que resultem na manipulação da opinião pública durante as eleições. Além disso, há, por exemplo na Resolução nº 23.551/2017, critérios que buscam o equilíbrio e proporcionalidade das decisões, como a necessidade de indicação da URL específica do conteúdo questionado, a expiração de decisões de remoção baseadas em decisões da Justiça Eleitoral após o período das eleições, entre outros. Ao estarem previstas em lei e detalhadas em outras normas, elas atendem aos requisitos dos padrões internacionais.

Segundo informações do TSE, foram protocoladas 50 ações durante as eleições denunciando a difusão de notícias falsas, das quais 48 foram respondidas pelo Tribunal. As ações representaram 12% do total de demandas sobre conteúdos submetidas no período. Do total, 16 foram total ou parcialmente atendidas.

Um dos casos foi referente ao uso da expressão “kit gay” durante o segundo turno das eleições e a vinculação de um livro que nunca foi adotado pelo Ministério de Educação sob gestão do candidato Fernando Haddad ao projeto “Escola sem Homofobia” ou programas de livro didático. Na ocasião foi determinada a retirada de seis vídeos sobre o assunto do ar. Também houve suspensão de uma propaganda televisiva de Haddad que acusava Bolsonaro de votar contra a Lei Brasileira de Inclusão, o que seria um fato sabidamente inverídico, como destacou na ocasião o ministro Sérgio Banhos.

Ainda assim, quando se tratou da retirada de notícias falsas, a primeira aplicação da Resolução nº 23.551/2017 já evidenciou as dificuldades que esse tipo de norma traz para o Judiciário. A decisão, em favor da remoção do Facebook de cinco publicações que denunciavam o envolvimento da candidata Marina Silva em atos de corrupção, ocorreu no dia 7 de junho, antes do início da campanha eleitoral.

A decisão foi defendida por alguns advogados, mas gerou críticas por parte da imprensa uma vez que, apesar de terem títulos enganosos, as publicações afetadas pela decisão do TSE se baseavam em notícias verídicas, publicadas em diferentes meios de comunicação, que tratavam de possível associação de Marina com pagamentos feitos por empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. A denúncia se baseava em declarações feitas durante as negociações de delação premiada do empreiteiro Leo Pinheiro que não ficaram provadas.

Os questionamentos à decisão apontavam a possibilidade do raciocínio de Banhos atingir reportagens investigativas ou outros tipos de produção jornalística legítimas. O caso também traz à tona as dificuldades de definição de “fake news” e as diversas formas em que a desinformação pode se manifestar.

A liberdade de expressão pode ser restrita quando houver previsão legal que atenda a um interesse reconhecido na legislação internacional e as medidas sejam necessárias e proporcionais à proteção desse interesse2019-01-29T20:42:38-02:00

A liberdade de expressão pode ser legitimamente restrita para combater discursos de incitação à violência, ao ódio e hostilidades

Desde o ataque ao então candidato à presidência Jair Bolsonaro, até o assassinato de Romualdo Rosário da Costa, conhecido como Mestre Moa do Katendê após o primeiro turno, o processo eleitoral foi marcado por uma escalada no ódio e na violência de motivação política. Levantamento realizado pela agência de notícias Pública em parceria com a organização Open Knowledge Brasil identificou ao menos 70 ataques realizados entre os dias 30 de setembro e 10 de outubro de 2018. Segundo a apuração, na maioria dos casos as agressões eram perpetradas por eleitores de Bolsonaro.

Foram registrados ainda casos de ameaças e agressões verbais, como o que envolveu o candidato a deputado estadual no Mato Grosso do Sul Elenilton Dutra, que – após perder as eleições – teria enviado mensagens ofensivas e ameaçadoras a seus cabos eleitorais. Outro caso preocupante foi a perseguição e ataques cibernéticos a mulheres envolvidas em um grupo crítico a Jair Bolsonaro no Facebook. Antes do primeiro turno das eleições, uma das administradoras do grupo teve sua conta na rede social e no aplicativo WhatsApp invadidas, o grupo teve seu nome alterado. Moderadoras e administradoras do grupo “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” receberam ameaças exigindo que o grupo fosse extinto ou seus dados pessoais seriam expostos. Em vários dos casos de ataques virtuais observou-se uma ação coordenada. Pesquisa revelou que certos ataques eram organizados em grupos do WhatsApp a partir da exposição de informações pessoais como número de telefone, e-mail ou perfil nas redes sociais.

Outra situação em que pode ser observada incitação ao ódio foi o lançamento do jogo “Bolsomito 2k18”, desenvolvido por uma empresa chamada BS Studios, dois dias antes do primeiro turno das eleições. O jogo tinha como protagonista o então candidato Jair Bolsonaro, que ganhava pontos ao matar mulheres, pessoas negras, homossexuais, eleitores do Partido dos Trabalhadores e membros de movimentos sociais como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu inquérito para investigar seus criadores. Na ação, o promotor Frederico Meinberg Ceroy afirma que o jogo “possui clara intenção de prejudicar candidato à Presidência da República e com isso embaraçar as eleições 2018” e que “causa danos morais coletivos aos movimentos sociais, gays e feministas”.

A liberdade de expressão pode ser legitimamente restrita para combater discursos de incitação à violência, ao ódio e hostilidades2019-01-29T12:14:11-02:00

A censura prévia é incompatível com o direito à liberdade de expressão

No dia 29 de setembro, o servidor público João Bosco de Lima Siqueira publicou no Facebook o seguinte comentário sobre um dos candidatos a governador de Rondônia: “A compra de voto vai derrubar Expedito Júnior novamente”. Expedito Gonçalves Ferreira Júnior teve seu mandato como senador cassado em 2009 por compra de votos e abuso do poder econômico durante as eleições de 2006.

A publicação motivou representação por parte da coligação a qual o candidato fazia parte solicitando a remoção da publicação que feriria a honra de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e poderia prejudicar sua campanha eleitoral. A representação solicitava ainda que fosse imposta a Siqueira uma proibição de novamente veicular a postagem em questão, sob pena de pagamento de multa e cometimento de crime de desobediência.

A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza julgou procedente a ação e determinou a remoção do comentário em questão pelo Facebook, afirmando que o “conteúdo da postagem impugnada revela o intuito de ofender a honra do candidato e macular sua imagem, extrapolando, assim, os limites da liberdade de expressão, especialmente pelo potencial de causar-lhe prejuízo quanto à avaliação do eleitorado acerca de sua probidade”. Ela complementou alegando que a informação sobre compra de votos nas eleições de 2018 “não consta de qualquer veículo de informação idôneo”e que não havia até aquele momento “registro de que o candidato Expedito Júnior tenha incorrido na prática de compra de votos nas eleições em curso”.

Em suas decisões, a juíza não se manifestou sobre o pedido de penalização e multa a Siqueira caso voltasse a postar o conteúdo questionado, mas segundo dados do projeto Crtl+X da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em 26 casos os juízes concederam solicitações de censura prévia durante as eleições de 2018. Uma delas ocorreu em São Paulo, onde se acatou solicitação de que fosse proibida a divulgação de conteúdos ofendendo a honra do candidato Edmir José Abi Chedid, sob pena de multa. No caso, o juiz Afonso Celso da Silva determinou que impossibilitasse novos compartilhamentos de um vídeo considerado infringente da legislação eleitoral, sob pena de multa diária de R$10.000,00.

Na eleições, a Abraji registrou 134 tentativas de impor alguma forma de censura prévia. Grande parte das solicitações de retirada de conteúdos on-line se baseia na alegação de violação à honra que poderia ser entendida como propaganda eleitoral negativa vedada pela legislação. Em muitos casos, observa-se também um recurso ao art. 22, parágrafo 1o da Resolução nº 23.551/2017, que veda a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos”.

A censura prévia é incompatível com o direito à liberdade de expressão2019-01-29T12:12:14-02:00

Plataformas de redes sociais devem ser transparentes quando atuarem para além de sua responsabilidade legal

Após denúncia do jornal Folha de S. Paulo sobre a difusão ilegal de mensagens contra o PT por meio do aplicativo WhatsApp, a empresa proativamente decidiu banir centenas de milhares de contas. A decisão afetou perfis suspeitos de distribuir notícias falsas, assim como números de agências de publicidade que estariam comercializando os disparos em massa. As contas atingidas teriam sido identificadas por meio de um mecanismo utilizado para detectar comportamentos anormais na plataforma, como o compartilhamento de spam. A empresa também teria notificado quatro agências suspeitas de fazerem uso irregular do aplicativo durante as eleições.

Não houve detalhamento da ação por parte do WhatsApp e as informações disponíveis foram divulgadas pela imprensa sem dados exatos sobre o número de usuários afetados, as medidas tomadas para não afetar perfis legítimos, as bases para o bloqueio e as possibilidades de questionamento da ação. Imagens de usuários bloqueados divulgadas nas redes sociais mostravam a orientação de contatar o suporte da empresa para mais informações. As notas sobre o caso reproduzidas em alguns meios não foram encontradas na íntegra na página oficial do aplicativo.

O senador eleito Flávio Bolsonaro foi um dos que denunciou que sua conta havia sido afetada pelo bloqueio. A empresa afirmou que a ação teria ocorrido por comportamento de spam, o que seria vedado na plataforma. A conta foi reativada após alguns dias da reclamação dele via Twitter.

Ainda que os Termos de Uso do WhatsApp contenham a previsão de bloqueio de contas em caso de disseminação de mensagens automáticas e em massa, é importante que esses documentos sejam claros e facilmente acessíveis por parte dos usuários para que possam estar de fato informados sobre os usos possíveis ou não da plataforma. A apresentação de exemplos sobre usos permitidos ou não da plataforma também seria uma boa prática nesse sentido.

Trecho dos Termos de Uso do WhatsApp de 25 de agosto de 2016.

O WhatsApp esteve no centro das discussões sobre a disseminação de desinformação durante as eleições. Por conta das denúncias de irregularidades por parte do jornal Folha de S. Paulo, houve manifestações de partidos em favor da anulação das eleições dado o cenário irregularidades e abuso de poder econômico e exigindo do TSE providências para evitar o compartilhamento de notícias falsas pelo aplicativo de mensagens.

Além disso, um estudo divulgado antes do primeiro turno indicou que apenas 8% das imagens enviadas em grupos do WhatsApp era verdadeira. A amostra incluiu as 50 imagens mais compartilhadas em um conjunto de 347 grupos analisados no período de 16 de setembro e 7 de outubro, das quais quatro foram consideradas verdadeiras. Na ocasião, os responsáveis pela pesquisa, Pablo Ortellado, da Universidade de São Paulo (USP), Fabrício Benevenuto, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e a Agência Lupa, sugeriram que o WhatsApp adotasse medidas para restringir a desinformação durante as eleições, como: restringir os encaminhamentos de conteúdos, restringir o alcance das listas de transmissão e limitar o tamanho de novos grupos no aplicativo. O WhatsApp respondeu que não haveria tempo para implementar as mudanças sugeridas.

Junto com outras grandes empresas de Internet, o WhatsApp foi convidado a participar de uma reunião com autoridades no TSE a poucos dias das eleições. Frente ao cenário de denúncias de irregularidades no uso da plataforma, ao bloqueio de contas e às demandas da academia e de partidos políticos de medidas para restringir a desinformação, seria uma oportunidade importante para a prestação de contas às autoridades e ao público. No entanto, segundo relato de uma jornalista presente na reunião, a empresa optou por não enviar um representante ao Brasil e se restringiu a dar poucas declarações sem ouvir os demais presentes.

Após as eleições, a empresa foi questionada pelo TSE sobre pagamentos por parte da campanha do presidente eleitor Jair Bolsonaro. Em resposta, segundo informaram órgãos de imprensa, a empresa declarou que “opera um aplicativo de envio de mensagens privadas e, portanto, não ‘impulsiona conteúdo na rede mundial de computadores’ em favor de qualquer partido político. Logo, o WhatsApp não foi contratado pela campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro para fornecer ‘serviços de impulsionamento de conteúdo na rede mundial de computadores’ em seu favor e, por isso, não possui as informações requisitadas por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral”.

Em uma situação complexa e frente a denúncias de irregularidades como as ocorridas no segundo turno das eleições de 2018, ações pró-ativas por parte das empresas provedoras de aplicativos podem contribuir com o combate à desinformação. No entanto, é fundamental que haja transparência sobre este tipo de medida unilateral, uma vez que pode afetar a possibilidade de acesso à informação e a liberdade de expressão de milhares de pessoas, constituindo-se em uma espécie de censura privada.

Plataformas de redes sociais devem ser transparentes quando atuarem para além de sua responsabilidade legal2019-01-29T18:08:52-02:00
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