A legislação eleitoral brasileira traz uma série de limitações relativas à propaganda eleitoral nos meios de comunicação tradicionais e na Internet e prevê a retirada de conteúdos considerados irregulares e a garantia do direito de resposta quando da divulgação de informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas. As medidas podem ser entendidas como restrições legítimas à liberdade de expressão de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos, uma vez que visam evitar abusos que resultem na manipulação da opinião pública durante as eleições. Além disso, há, por exemplo na Resolução nº 23.551/2017, critérios que buscam o equilíbrio e proporcionalidade das decisões, como a necessidade de indicação da URL específica do conteúdo questionado, a expiração de decisões de remoção baseadas em decisões da Justiça Eleitoral após o período das eleições, entre outros. Ao estarem previstas em lei e detalhadas em outras normas, elas atendem aos requisitos dos padrões internacionais.

Segundo informações do TSE, foram protocoladas 50 ações durante as eleições denunciando a difusão de notícias falsas, das quais 48 foram respondidas pelo Tribunal. As ações representaram 12% do total de demandas sobre conteúdos submetidas no período. Do total, 16 foram total ou parcialmente atendidas.

Um dos casos foi referente ao uso da expressão “kit gay” durante o segundo turno das eleições e a vinculação de um livro que nunca foi adotado pelo Ministério de Educação sob gestão do candidato Fernando Haddad ao projeto “Escola sem Homofobia” ou programas de livro didático. Na ocasião foi determinada a retirada de seis vídeos sobre o assunto do ar. Também houve suspensão de uma propaganda televisiva de Haddad que acusava Bolsonaro de votar contra a Lei Brasileira de Inclusão, o que seria um fato sabidamente inverídico, como destacou na ocasião o ministro Sérgio Banhos.

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Ainda assim, quando se tratou da retirada de notícias falsas, a primeira aplicação da Resolução nº 23.551/2017 já evidenciou as dificuldades que esse tipo de norma traz para o Judiciário. A decisão, em favor da remoção do Facebook de cinco publicações que denunciavam o envolvimento da candidata Marina Silva em atos de corrupção, ocorreu no dia 7 de junho, antes do início da campanha eleitoral.

A decisão foi defendida por alguns advogados, mas gerou críticas por parte da imprensa uma vez que, apesar de terem títulos enganosos, as publicações afetadas pela decisão do TSE se baseavam em notícias verídicas, publicadas em diferentes meios de comunicação, que tratavam de possível associação de Marina com pagamentos feitos por empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. A denúncia se baseava em declarações feitas durante as negociações de delação premiada do empreiteiro Leo Pinheiro que não ficaram provadas.

Os questionamentos à decisão apontavam a possibilidade do raciocínio de Banhos atingir reportagens investigativas ou outros tipos de produção jornalística legítimas. O caso também traz à tona as dificuldades de definição de “fake news” e as diversas formas em que a desinformação pode se manifestar.