Capítulo 5 – PADRÕES2019-01-29T22:39:56-02:00
Reprodução digital da obra Paradise In Jerusalem, de Banksy, 2003
2801, 2019

Contexto: Padrões Internacionais

Por |janeiro 28th, 2019|Categorias: C5|0 Comentários

Há tempos a distribuição dos chamados hoaxes – ou boatos – preocupa especialistas em segurança da informação e, inclusive, autoridades policiais. Eles acompanham o desenvolvimento da Internet e são distribuídos na forma de correntes ou spam via e-mail, por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais. Esse tipo de conteúdo geralmente visa persuadir o destinatário a clicar em links que instalam códigos maliciosos em sua máquina e a repassar a mensagem para terceiros que também serão afetados. Exemplos de mensagens desse tipo vão desde promoções e promessas de benefícios diversas à imitação de fontes oficiais legítimas – como bancos ou órgãos governamentais – buscando obter informações pessoais, como e-mail, telefone, senhas e outros dados.

Num contexto de popularização das mídias digitais, a desinformação adquiriu uma nova escala e passou a afetar não só os indivíduos – como no caso dos vírus espalhados por meio de boatos espalhados por correntes –, mas a sociedade como um todo, tendo um impacto na formação da opinião pública. E não foi só por facilitar a disseminação de conteúdos para grandes públicos ao redor do mundo que a Internet contribuiu com o avanço da desinformação.

 

Em 2015, o laboratório Citizen Lab, da Universidade de Toronto, desvendou um esquema organizado de distribuição de códigos maliciosos, desinformação e roubo de informações pessoais que afetava figuras políticas de alto nível e jornalistas em diversos países da América Latina. A pesquisa não conseguiu identificar os responsáveis por detrás desses ataques, mas observou que o grupo atuava na Argentina, Brasil, Equador e Venezuela, pelo menos, desde 2008. Segundo a apuração, a criação de sites e páginas falsas em redes sociais de grupos ou meios de oposição era utilizada como instrumento para a distribuição de códigos maliciosos (malware) e para o roubo de informações.

Entre as vítimas estiveram o procurador federal argentino Alberto Nisman, cujo celular continha um arquivo que permitia o acesso de terceiros a seu e-mail, câmera, entre outros, o jornalista argentino Jorge Lanata e Máximo Kirchner, filho da então presidente da Argentina Cristina Kirchner. Nisman, responsável pela investigação do atentado à Associação Mutual Israelita Argentina (Amia) foi encontrado morto em sua casa em janeiro de 2015. O grupo não conseguiu confirmar se Kirchner de fato foi vítima do mesmo ataque. No Equador, os ataques atingiram jornalistas de alto nível trabalhando em temas nacionais e regionais, organizações da sociedade civil, ativistas e políticos atuando em temas de liberdade de expressão e meio ambiente e membros do Parlamento.

Como no mundo off-line, a receita dos meios digitais comerciais se dá pela publicidade, que é mais valiosa na medida em que atinge mais precisamente um maior público. A audiência, porém, neste caso é medida pela quantidade de acessos a uma determinada página ou visualizações de um conteúdo. Num ambiente em que a informação é potencialmente infinita e a atenção tem de ser disputada, há um incentivo indireto à utilização de técnicas que visem atrair o maior número de cliques possível independente da qualidade dos conteúdos e que incluem o uso de imagens e títulos apelativos.

Essas técnicas são válidas tanto para o jornalismo, quanto para a publicidade – inclusive política. A manipulação da informação em redes sociais e a espionagem de oponentes por meio da instalação de códigos que monitoram suas atividades na Internet como método de campanha política ocorre desde meados dos anos 2000, segundo o colombiano Andrés Sepúlveda.

Em 2005, ele recebeu 15 mil dólares para roubar uma base de contatos do oponente do candidato Álvaro Uribe, na Colômbia, e enviar e-mails com informações falsas. Esse foi seu primeiro trabalho hacker político e mais detalhes sobre sua atuação em diversas campanhas eleitorais na América Latina podem ser encontradas em entrevista que ele deu à revista Bloomberg em 2016. Suas técnicas foram se aprimorando com o tempo e envolviam o controle automatizado de inúmeros perfis falsos em redes sociais. Ele conta que seus objetivos com a manipulação de informação em redes sociais eram “gerar desordem nas outras campanhas, sabotar outras ações, fortalecer o que se estava fazendo na campanha, invisibilizar os oponentes e, acima de tudo, desinformar”.

Sepúlveda participou também da campanha que levou o então candidato, Enrique Peña Nieto, à presidência do México em 2012 e suas atividades incluíam desde a falsificação e clonagem de páginas de Internet e a criação de rumores, até a interceptação de telefones. Capturado em 2014, em 2015 ele foi condenado a dez anos de prisão por uma série de delitos informáticos, incluindo a invasão de computadores e o roubo de dados pessoais. A condenação veio pouco antes das eleições nos Estados Unidos em que o termo “fake news” ia se popularizar nas falas do futuro presidente Donald Trump. A revista Bloomberg denunciou que a campanha de Donald Trump teria tentado contratar o venezuelano Juan José Rendón – principal empregador de Sepúlveda em seus anos de atividade –, mas ele teria se negado a cooperar com o então candidato à presidência. O caso foi detalhado pela revista Fortune. Apesar de ter feito manifestações críticas ao então candidato Trump na época das eleições, Rendón parece ter tentando se aproximar dele quando eleito presidente dos Estados Unidos, segundo o jornal Washington Post.

2801, 2019

Recomendações

Por |janeiro 28th, 2019|Categorias: C5|0 Comentários

Frente à escalada das denúncias de manipulação intencional da informação para fins políticos, afetando – por exemplo – as eleições dos Estados Unidos e o plebicito que decidiria pela saída do Reino Unido da União Europeia (o chamado “Brexit”), especialistas e autoridades internacionais se mobilizaram para compreender o fenômeno e desenvolver recomendações de como respondê-lo.

Em março de 2017, os responsáveis por acompanhar o cumprimento do direito à liberdade de expressão ao redor do mundo se uniram para estabelecer parâmetros a serem observados no combate à desinformação. Juntos, os relatores especiais para a liberdade de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR) publicaram uma Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão, Desinformação e Propaganda expressando sua preocupação com o tema e apontando medidas a serem observadas pelos Estados. Suas opiniões e recomendações se baseiam nos documentos e jurisprudência internacional de direitos humanos.

Na Europa, foi criado um Grupo de Peritos de Alto Nível para analisar a questão das notícias falsas e desinformação on-line. Em seu relatório final, publicado em março de 2018, o Grupo criticou o termo fake news por ter sido apropriado por agentes poderosos que visam desacreditar notícias com as quais discordam. O documento opta pelo termo mais amplo desinformação, que é definido como todas as formas de informações falsas, inexatas ou deturpadas concebidas, apresentadas e promovidas para obter lucro ou para causar um prejuízo público intencional.

Os relatores especiais sobre a liberdade de expressão também se mostraram preocupados com o uso político do termo “fake news” por parte de autoridades com o objetivo de desqualificar  a imprensa e a oposição. Eles ressaltam que esse tipo de discurso pode aumentar o risco de ameaças e violência contra jornalistas e contribuir com a desconfiança do público em relação ao jornalismo como capaz de fiscalizar as ações do poder público. Além disso, confunde a sociedade ao borrar as diferenças entre desinformação e peças noticiosas contendo fatos verificáveis.

Essa retórica tem sido utilizada em diversos países e demonstra alguns dos riscos das propostas de proibição e criminalização da disseminação de conteúdos falsos. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, utilizou esse tipo de argumento contra jornalistas em diversas ocasiões. Ele chegou se referir a veículos de comunicação presentes em uma conferência de imprensa de “organizações de notícias falsas” e a diretamente acusar diversos canais de imprensa de publicarem fake news.

No Brasil, esse tipo de discurso esteve disseminado durante o período eleitoral e houve candidatos que acusaram reportagens investigativas de grandes veículos de imprensa de serem “notícias falsas”. Um caso notório, explorado no capítulo 3, foi o da denúncia de irregularidades na campanha do candidato eleito Jair Bolsonaro por parte do jornal Folha de S. Paulo. Na ocasião, os advogados de Bolsonaro pediram direito de resposta ao TSE alegando que a matéria trazia fatos sabidamente inverídicos. Após a publicação da matéria, a jornalista responsável recebeu ameaças por mensagens e ligações telefônicas e teve sua conta no aplicativo de mensagens WhatsApp invadida.

Tanto os peritos, quanto os relatores especiais reconhecem em suas manifestações que a desinformação traz riscos reais à sociedade e aos direitos humanos na medida em que ameaça processos políticos democráticos e, inclusive, a integridade das eleições. Segundo a Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão, Desinformação e Propaganda, “as campanhas de desinformação (também conhecidas como ‘notícias falsas’ ou ‘fake news’) são muitas vezes concebidas e implementadas com o objetivo de confundir a população e interferir no direito de saber do público e no direito das pessoas de procurar, receber e transmitir informações e ideias de toda natureza – direitos que são garantidos pelos marcos legais internacionais de liberdade de expressão e opinião, independente de fronteiras”. Elas também podem trazer danos à reputação e privacidade individuais ou incitar a violência, discriminação e hostilidade contra determinados grupos sociais.

Por outro lado, manifestam grande preocupação com as medidas restritivas à livre expressão apresentadas em alguns países como resposta ao fenômeno. Os relatores especiais ressaltam, por exemplo, que o direito à liberdade de expressão não se restringe a informações consideradas “corretas” ou “verdadeiras” e manifestações que possam chocar, ofender ou causar distúrbios. Por isso, proibir informações falsas pode ferir os padrões internacionais de direitos humanos.

No Brasil, houve diversos debates sobre o tema envolvendo representantes de governo, empresas, academia e sociedade civil em preparação para as eleições de 2018. Havia diversas preocupações com o papel que a desinformação teria nesse processo e com a possibilidade de censura a manifestações políticas legítimas durante a campanha eleitoral.

Passadas as eleições, seguem ainda em aberto investigações sobre eventuais abusos no uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por parte dos candidatos e candidatas. Entre outras questões, o TSE investiga o financiamento ilegal de campanha relacionado ao possível envio ilegal de mensagens por WhatsApp por parte de empresas que apoiavam o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro. O esquema foi denunciado pelo jornal Folha de S. Paulo durante o segundo turno das eleições e indicava que empresários estariam disseminando informações negativas sobre o oponente de Bolsonaro, Fernando Haddad, de forma massiva por meio de redes sociais. A denúncia motivou ainda investigação no âmbito penal solicitada à Polícia Federal pelo Ministério Público. A investigação do TSE exigiu manifestação das principais plataformas de mídias sociais sobre a contratação de impulsionamento de conteúdos durante a campanha.

Para além disso, será necessário avaliar o pleito de 2018 e continuar os debates sobre o papel da desinformação no processo eleitoral brasileiro de modo a preparar o país para as eleições de 2020. Do mesmo modo que foram desenvolvidos mecanismos para coibir outras formas de intervenção nas eleições, será importante amadurecer meios para combater a manipulação maliciosa de informações on-line particularmente nesses períodos.

As observações e recomendações dos especialistas internacionais no tema são valiosas para se observar o cenário brasileiro e se pensar no tipo de políticas públicas que deveriam ser priorizadas no país para o futuro. A seguir identificamos algumas recomendações particularmente relevantes no combate à desinformação que podem, ao mesmo tempo, contribuir com um ambiente de respeito à liberdade de expressão. Sua premissa é a de evitar soluções que impliquem em qualquer forma de censura ou que resultem na fragmentação da Internet, que – junto com outras tecnologias digitais – é fundamental para o exercício do acesso à informação e da liberdade de expressão.

2801, 2019

Promover a Comunicação de Interesse Público e um Ambiente de Mídia Livre, Diverso e Independente

Por |janeiro 28th, 2019|Categorias: C5|0 Comentários

O direito à liberdade de expressão implica na obrigação do Estado de garantir um ecossistema de comunicação livre e diverso, assim como de promover um sistema público forte e independente, capaz de estabelecer um alto padrão de jornalismo. A diversidade é fundamental para garantir que diversos pontos de vista sejam considerados na produção da comunicação e pode ser garantida por meio de:

  • Subsídios ou outras formas de financiamento para a produção de conteúdos diversos e de qualidade;
  • Regras proibindo a concentração na propriedade dos meios de comunicação e
  • Regras exigindo transparência dos meios de comunicação sobre sua propriedade.

É importante lembrar que não existe imparcialidade quando se trata da comunicação. Isso não significa que não haja parâmetros para a atuação jornalística, mas sim que diferentes meios ou jornalistas podem priorizar perspectivas distintas sobre determinado fato. A pluralidade de visões, opiniões e ideias é saudável para a democracia e contribui para a formação da opinião pública, inclusive em períodos eleitorais. O problema ocorre quando em um ambiente de concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos predomina uma única visão sobre a realidade.

Em um ambiente permeado pela desinformação, a multiplicidade de fontes é fundamental e a comunicação pública e comunitária deve ser fortalecida, inclusive, com subsídios para a produção de conteúdos. Com isso é possível se garantir que frente a uma notícia duvidosa recebida pelas redes sociais as pessoas terão condições de acessar informações em outros meios de sua confiança e, inclusive, de compartilhar novos fatos em suas comunidades. A promoção da diversidade e da comunicação pública e comunitária deve ser priorizada para garantir um ambiente midiático saudável até as próximas eleições.

2801, 2019

Evitar Proibições Genéricas e Responsabilizar Agentes Públicos que Disseminem Informações Sabidamente Falsas ou Duvidosas

Por |janeiro 28th, 2019|Categorias: C5|0 Comentários

Dado o uso estratégico do termo “notícias falsas” por agentes estatais e autoridades públicas para caracterizar qualquer tipo de crítica de opositores ou da imprensa em seu papel legítimo de fiscalizadora, proibições genéricas de disseminação de notícias falsas não são consideradas compatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos. Como lembra a Declaração Conjunta dos relatores especiais, restrições a liberdade de expressão só se justificam se (i) forem previstas em lei, (ii) atendam a um interesse reconhecido na legislação internacional e (iii) sejam necessárias e proporcionais à proteção deste interesse. Elas também podem ser impostas para proibir a incitação à violência, discriminação e hostilidade.

A proibição ou criminalização genérica da publicação de conteúdos falsos, conforme proposta em alguns dos projetos de lei sobre o tema que tramitam no Brasil, pode dar margem para a censura de conteúdos opinativos, matérias investigativas e diversos outros tipos de manifestações legítimas. Além disso, pode permitir a vigilância e perseguição de grupos políticos, ativistas de direitos humanos, jornalistas, comunicadores populares ou comunitários, blogueiros e usuários comuns de Internet. Pelos mesmos motivos leis de difamação criminal também são consideradas excessivamente restritivas e deveriam ser abolidas em favor de regras civis.

Devem ser implementadas medidas para proteger indivíduos da responsabilização pelo engajamento com conteúdos dos quais não são autores e que não modificaram nas redes sociais. Do mesmo modo, a responsabilização dos intermediários da Internet só deve ocorrer se houver intervenção no conteúdo ou se eles se recusarem a obedecer uma ordem judicial legítima para a retirada de conteúdos.

Restringir a circulação de informações nos diversos meios de comunicação, inclusive on-line,  favorece a desinformação. Isso não significa que não deva haver nenhum tipo de responsabilização pela difusão de desinformação. De acordo com a Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão, Desinformação e Propaganda, os agentes públicos não devem realizar, apoiar, promover ou difundir declarações que saibam ou deveriam razoavelmente saber serem falsas ou que não sejam baseadas em evidências verificáveis. Em conformidade com as obrigações legais nacionais e internacionais e com suas obrigações públicas, eles devem procurar difundir informações confiáveis, inclusive sobre questões de interesse público como economia, saúde pública, segurança e meio ambiente.

2801, 2019

Reconhecer que os Intermediários na Internet têm a responsabilidade de Respeitar os Direitos Humanos

Por |janeiro 28th, 2019|Categorias: C5|0 Comentários

A Internet é viabilizada por uma série de agentes privados que facilitam a comunicação e expressão on-line. Eles vão desde as empresas de telecomunicação e provedoras de acesso, que garantem a conectividade, até às plataformas de mídias sociais, aplicativos de mensagem, etc. Esses agentes possuem a responsabilidade de respeitar os direitos humanos em suas ações.

Sempre que restringirem conteúdos de terceiros para além do estabelecido em lei, esses intermediários devem seguir políticas claras e pré-determinadas, baseadas em critérios justificáveis e não em objetivos políticos ou ideológicos. Nesse sentido, seus Termos de Uso devem ser claros, detalhados e fáceis de entender. Além disso, deve ser garantido aos usuários afetados pela retirada de conteúdos a possibilidade de questioná-la.

2801, 2019

Promover a Leitura Crítica dos Meios de Comunicação e Maior Transparência

Por |janeiro 28th, 2019|Categorias: C5|0 Comentários

As notícias falsas muitas vezes se apropriam das características formais das notícias tradicionais e, muitas vezes, é difícil identificar que se trata de conteúdo enganoso. Somado ao uso estratégico do termo “fake news” por agentes públicos para desacreditar seus opositores, isso pode confundir as pessoas, levando a uma queda da confiança na mídia e a um cenário em que as pessoas se sentem pouco preparadas para selecionar suas fontes de informação. De fato, distinguir uma notícia verdadeira ou falsa pode ser uma tarefa desafiadora para toda a sociedade.

Compreender os mecanismos de produção da notícia é fundamental para sua recepção crítica, ao mesmo tempo em que incentiva a participação qualificada de novos agentes na produção informativa, e se torna uma capacidade cada vez mais essencial para a cidadania. Os Estados devem priorizar a promoção da leitura crítica de meios como mecanismo de combate à desinformação, incluindo a criação de obrigações curriculares de tratar o tema na educação básica e superior e o desenvolvimento parcerias com a sociedade civil e outros setores para o desenvolvimento de campanhas mais amplas para atingir a população adulta.

Do mesmo modo, uma imprensa mais transparente sobre sua estrutura organizacional, propriedade, recursos publicitários e fontes contribui com a recuperação da credibilidade dos meios de comunicação e a educação crítica da sociedade para a recepção de meios. Conteúdos patrocinados e de propaganda também deveriam ser facilmente identificáveis, inclusive, nos meios digitais. Isso deveria ser associado a iniciativas de transparência por parte das plataformas de mídias sociais fornecendo informações sobre o funcionamento de seus algoritmos, particularmente no que diz respeito aos critérios de visibilidade e distribuição dos conteúdos.

Uma sociedade mais exigente em relação à imprensa incentiva os meios de comunicação a adotarem melhores práticas e aprimorar suas técnicas, assim como a prestar contas de forma mais sistemática ao público. Como ressaltam os peritos da Comissão Europeia, a educação mediática é uma importante ação preventiva contra a disseminação da desinformação e deve ser priorizada nos próximos anos.

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