Investigando a Desinformação

A produção de desinformação e sua disseminação revela-se uma indústria poderosa, onde circulam altos investimentos com interesses econômicos e políticos. A descoberta e publicização de quem são os diferentes atores e grupos envolvidos nessa atividade, como agem e quais seus interesses é fruto de jornalismo investigativo, e 2018 foi um ano rico em pautas desta natureza.

Duas grandes reportagens esmiuçaram aspectos relevantes da produção e circulação de desinformação no Brasil. A matéria “Exército de Pinóquios”, publicada por Helena Borges na capa da edição de 23 de abril da Revista Época, investiga o funcionamento dos maiores sites divulgadores de notícias falsas no país.

Já em 18 de outubro, no período eleitoral, a repórter da Folha de São Paulo Patrícia Campos Mello revela que empresários teriam financiado o disparo de mensagens em massa via WhatsApp contra o Partido do Trabalhadores. Ambas as jornalistas sofreram ataques diversos em razão destas publicações.

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A reportagem de Helena Borges, capa da revista acabou lhe conferindo lugar de destaque no dossiê contra comunicadores, sendo identificada como uma das principais responsáveis pelo suposto movimento de censura. Desde antes a jornalista já era alvo de ataques online, mas a capa da Época e o consequente dossiê difamatório levariam a intensificação do fluxo de mensagens públicas e privadas recebidas em suas redes sociais.

Segundo relata, os ataques são diversos: desde envio de fotos constrangedoras até ofensas e ameaças de violência. Há violadores que parecem se valer de perfis falsos ou que tratam as ameaças que realizam em tom de brincadeira.

No ambiente online, a possibilidade do contato anônimo e simples e rápida nos vários espaços de comunicação disponíveis: sejam redes sociais, caixas de e-mail, WhatsApp ou espaços de comentários de notícias. Em todos esses espaços há ocorrências de ofensas e ameaças contra comunicadores já identificados pela Artigo 19.

Dentre outros comunicadores que passaram por tais situações contatados por nós, uma percepção é recorrente: ainda que possa soar casual, momentânea ou fugaz, como saber a real intenção por trás de uma ameaça? O medo e desconforto, e a sensação de que há interessados em calar o comunicador são concretos.

Helena opta por bloquear e denunciar os perfis que a ela se dirigem. Mesmo constante, a presença de violadores não a impede de seguir com seu trabalho jornalístico.

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Diversas formas de ataques promovidas por inúmeras pessoas não demorariam a chegar a Patrícia Campos Mello. Ofensas passaram a chegar por e-mail e em suas contas no Twitter e Facebook. Ligações telefônicas com ameaças também ocorreram.

Sua conta de WhatsApp aplicativo também foi invadida, mensagens pessoais foram apagadas e mensagens em apoio ao então presidenciável Jair Bolsonaro foram enviadas em seu nome para seus contatos.

Segundo a própria Folha, após a reportagem publicada pela jornalista, um dos números de WhatsApp mantidos pelo jornal recebeu entre os dias 19 e 23 de outubro mais de 220 mil mensagens de cerca de 50 mil contas do aplicativo.

Em grupos de apoio a Jair Bolsonaro, frequentadores começaram a investigar eventos nos quais Patrícia havia sido convidada como palestrante, sugerindo que houvesse presença massiva de pessoas no local para constrangê-la. Considerando que a ação fosse ocorrer de fato, a jornalista cancelou diversos desses compromissos.

À Artigo 19, Patrícia declarou que esta situação de ataques e agressões incontáveis produziu forte abalo psicológico. Todos os dias centenas de mensagens agressivas chegavam a ela por canais diversos, produzindo sensação de perseguição inédita para a repórter, que já atuou inclusive como correspondente de guerra.

Uma reflexão da repórter aponta para um elemento importante a ser considerado na motivação de ataques como o que recebeu: causou-lhe espanto que a difamação que passou tenha se dado por um trabalho de reportagem, e não por uma coluna de opinião, o que pode servir de indício da rejeição generalizada de parte da opinião pública ao trabalho de determinados setores da imprensa. Para ela, este tipo de fenômeno pode promover, inclusive, a autocensura em jornalistas.

Para Patrícia, o que passou foi uma campanha de difamação, cuja intensidade e teor também dizem respeito ao fato de ser mulher. Ela questiona se a situação teria se dado da mesma forma caso se tratasse de um homem.

Os casos de Patrícia e Helena ilustram com clareza aspectos particulares das violações que mulheres comunicadoras sofrem em seu trabalho. Esses relatos se somam aos casos de muitas outras comunicadoras acompanhados pela Artigo 19 em demais contextos, mostrando que há efetivamente um viés de gênero no que tange a violência contra profissionais da comunicação.

Se, de modo geral, os ataques nas redes contra comunicadores se caracterizam por ofensas, ameaças e descredibilização profissional, contra mulheres acentua-se o caráter sexista e pessoal destas violações. Aí surgem mensagens com conotação sexual, como ameaças de estupro e demais violências; ameaças a filhos e família; e comentários sobre a imagem pessoal. Se, como apontamos aqui, a dimensão privada da vida de comunicadores mostra-se cada vez mais entremeada em sua vida profissional, é preciso reconhecer que para as mulheres na comunicação, esta exposição é carregada de violências próprias.

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A reportagem de Patrícia abriu caminho para o desenvolvimento de mais pautas a respeito da compra de disparos de mensagens. Num desses desdobramentos, o repórter Ricardo Galhardo, do jornal Estado de São Paulo, entrou em contato com o empresário Luciano Hang, da rede de lojas Havan, para que se pronunciasse sobre o caso. Segundo o texto de Patrícia, a Havan estaria entre as compradoras dos pacotes de mensagens.

Incomodado com a procura, o empresário acabou divulgando publicamente em sua conta no Twitter o telefone pessoal de Galhardo. Ali, declarou que a apuração do repórter seria uma tentativa de “querer vincular o envio de mensagens de texto da Havan a clientes com política”.

Em declaração à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), Galhardo contou ter sido xingado por Hang quando lhe telefonou e que o empresário havia lhe dito que divulgaria o número do jornalista nas redes. Cumprida a ameaça, Galhardo passou a receber mensagens agressivas no WhatsApp daqueles que puderam acessar a postagem do empreśario, posteriormente removida pelo Twitter.

Investigando a Desinformação2019-01-28T16:48:03-02:00

Anulação, Fraude e Liberdade do Voto

Nas democracias representativas, o período eleitoral costuma ser um momento de grande politização do debate público. No Brasil, a obrigatoriedade do voto faz com que as diversas camadas da população tenham que se mobilizar em torno das eleições – algo que nem sempre acontece durante as movimentações políticas contínuas que se restringem a alguns grupos interessados e organizados.

No entanto, em um país marcado pela forte desigualdade social, a prática de compra de votos segue sendo uma realidade em pleno século XXI. Pesquisa recente encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que em uma amostra de dois mil eleitores de 18 a 60 anos, 28% declarou ter conhecimento ou ter presenciado essa prática. Além disso, constatou-se que a percepção das pessoas sobre a ilegalidade da compra de votos ainda é baixa.

Até 1821, as normas eleitorais vigentes no Brasil eram fruto dos códigos Afonsino, Manuelino e Filipino, datados do fim da Idade Média europeia. Com a pressão pela adoção da monarquia constitucional em Portugal, o Brasil realizou, ainda enquanto colônia, eleições para a escolha de deputados para a corte de Lisboa. Já no país independente, a Constituição de 1824 determinava o voto pecuniário, no qual “votantes” e “eleitores” (o voto era indireto e os votantes escolhiam eleitores que escolhiam os representantes populares) necessitavam ter um mínimo de renda ou posse.

Até a proclamação da República o modelo se seguiu, sendo caracterizado pelo voto não secreto e o impedimento de escravos, mulheres e – embora não formalmente – analfabetos (o preenchimento da cédula exigia assinatura) de votarem. Em 1881, com a Lei Saraiva, o voto tornou-se secreto, as eleições, diretas, decretou-se o fim da vinculação do processo eleitoral a ritos religiosos católicos e estabeleceu-se o papel central do Poder Judiciário na organização das eleições.

Com a constituição da República em 1891, porém, retrocederam-se as exigências que buscavam eleições mais transparentes e oficializou-se a proibição do voto dos analfabetos, que só conquistariam esse direito a partir de 1985. O afastamento do Judiciário do controle da organização das eleições fez com que os poderes locais constituídos passassem a ter maior influência na administração do processo eleitoral e, até 1930 o processo foi marcado pelo poder dos coronéis, o “voto de cabresto” e o controle do eleitor através do voto facultativo e da entrega de duas cédulas, uma delas assinada perante a mesa eleitoral controlada pelo poder local.

Tanto o Estado Novo (1937-1946), quanto a ditadura civil-militar (1964-1985) limitaram direitos políticos relacionados ao voto. Apenas em 1988, com a chamada “Constituição Cidadã”, estabelece-se no Brasil o sufrágio universal.

Para além disso, diversas outras práticas e abusos representam riscos à liberdade de voto e à democracia no país e, desde as evidências sobre possíveis interferências nas eleições de países como Colômbia, Estados Unidos e no plebicito sobre a saída do Reino Unido da União Europeia, a disseminação de desinformação se tornou uma grande preocupação.

Em junho de 2018, pouco antes das eleições, um comentário do Ministro Luis Fux gerou um grande debate sobre como as chamadas “fake news” seriam tratadas no processo eleitoral brasileiro. O ministro citou o artigo 222 do Código Eleitoral para afirmar que “temos uma tutela penal enérgica que pode anular candidatura que obteve êxito com base em ‘fake news’”. “Tem uma regra geral no artigo 323 do Código Eleitoral. E nós temos também a tutela no campo eleitoral, que impõe multas, impõe direito de resposta e impõe também eventualmente até anulação daquela eleição se ela foi fruto de uma massificação de ‘fake news’, com base no artigo 222 do Código Eleitoral”, detalhou na época. O artigo citado pelo ministro diz que “[é] também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. O citado artigo 237, por sua vez, estabelece que “[a] interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

A afirmação alardeada pelo ministro Fux implica à noção fluida de fake news a qualidade geral de identificação em face da falsidade, fraude, coação, poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade “em desfavor da liberdade do voto”. A generalidade com que o ministro tratou do tema é incompatível com a complexidade e a falta de uma definição clara da ideia de fake news. O termo tem caído em desuso no âmbito internacional é foi considerado “totalmente inadequado em descrever os fenômenos complexos da poluição da informação” em documento do Conselho da Europa (Council of Europe report DGI(2017)09). O documento aponta também que o termo começou a ser apropriado por políticos de todo o mundo para “descrever organizações de mídia cuja cobertura lhes desagrada”. Assim, a ideia de fake news se torna “um mecanismo pelo qual os poderosos podem reprimir, restringir, minar e contornar a liberdade de imprensa”.

O relatório divide o processo geral de “desordem informacional” em 3 fenômenos típicos que se situam nas esferas da informação falsa e da informação prejudicial. Na esfera da informação falsa, que inclui conexões errôneas e conteúdos mal direcionados, está a “informação equivocada” (Mis-Information). Na esfera da informação prejudicial, onde se encontram vazamentos, discursos de ódio e assédios, está a “informação maléfica” (Mal-Information). Onde as duas esferas se encontram e onde se produz conteúdo falso, manipulado e fabricado, que se utilizam de ambos aspectos (falsa e prejudicial) está o campo da “desinformação” (Disinformation). O relatório exemplifica as diferenças entre os três tipos com casos ocorridos na eleição francesa de 2017.

A fim de dar significado a esta desordem informacional e afastar o termo genérico de fake news da agenda de debates, o relatório também destaca 3 elementos e 3 fases que precisam de compreensão no intuito de abarcar a complexidade da questão: Agente, mensagem e intérprete e criação, produção e distribuição. No caso de processos eleitorais, notamos a necessidade de se estabelecer se os atores são organizados, institucionalizados e se movem por motivações políticas tendo como alvo o eleitorado. Portanto, para além das decisões de remoção técnica de conteúdo, processos jurídicos relacionados à difamação e à honra, seria necessário uma ação de inteligência, cooperação e informação para coibir a própria formação do ecossistema de desinformação que naturalmente abarca poder econômico e estratégias definidas de manipulação eleitoral. Enquanto tomamos conhecimento sobre uma série de remoções de conteúdos online esporádicas e distribuídas, casos mais graves de produção em série de desinformação e suspeitas de irregularidade eleitoral ainda carecem de definição jurídica.

O jornal “O Estado de São Paulo” publicou uma opinião no dia 25 de junho criticando as declarações do ministro e argumentando que “[a]o afirmar que uma eleição pode ser anulada se houver disseminação em larga escala de informações falsas sobre este ou aquele candidato, o ministro Fux está a dizer que qualquer eleição pode ser anulada, e que muitas eleições no passado – para não dizer todas – deveriam ter sido questionadas, pois não há nem nunca houve pleito em que candidatos não disseminassem maldizeres e falsidades sobre seus adversários.”. Na crítica o o jornal reconhece a complexidade do desafio das notícias falsas e menciona o perigo do sistema de justiça se valer de “poder de polícia” para interpretar, julgar e condenar uma prática que, apesar de muito antiga, ainda não foi compreendida em sua complexidade e nem suas soluções combatidas com firmeza e de maneira a fortalecer os regimes democráticos e a liberdade de expressão.

Nesse sentido, as primeiras perguntas que precisam ser feitas é se a “liberdade do voto” está mesmo sendo solapada por notícias que circulam nos meios eletrônicos e digitais, quais são os agentes envolvidos em sua produção e difusão, quais seus impactos e características disruptivas e as razões, causas e mecanismos que propiciaram tal comportamento. Assim, pode-se melhor analisar os remédios, salvaguardas, punições e políticas mais urgentes para combater esta situação. Ademais é importante verificar se as medidas de combate a desinformação estão em acordo com os princípios, normas e recomendações internacionais que protegem a liberdade de expressão.

Anulação, Fraude e Liberdade do Voto2019-01-29T14:06:31-02:00
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