Frente à escalada das denúncias de manipulação intencional da informação para fins políticos, afetando – por exemplo – as eleições dos Estados Unidos e o plebicito que decidiria pela saída do Reino Unido da União Europeia (o chamado “Brexit”), especialistas e autoridades internacionais se mobilizaram para compreender o fenômeno e desenvolver recomendações de como respondê-lo.
Em março de 2017, os responsáveis por acompanhar o cumprimento do direito à liberdade de expressão ao redor do mundo se uniram para estabelecer parâmetros a serem observados no combate à desinformação. Juntos, os relatores especiais para a liberdade de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR) publicaram uma Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão, Desinformação e Propaganda expressando sua preocupação com o tema e apontando medidas a serem observadas pelos Estados. Suas opiniões e recomendações se baseiam nos documentos e jurisprudência internacional de direitos humanos.
Na Europa, foi criado um Grupo de Peritos de Alto Nível para analisar a questão das notícias falsas e desinformação on-line. Em seu relatório final, publicado em março de 2018, o Grupo criticou o termo fake news por ter sido apropriado por agentes poderosos que visam desacreditar notícias com as quais discordam. O documento opta pelo termo mais amplo desinformação, que é definido como todas as formas de informações falsas, inexatas ou deturpadas concebidas, apresentadas e promovidas para obter lucro ou para causar um prejuízo público intencional.
Os relatores especiais sobre a liberdade de expressão também se mostraram preocupados com o uso político do termo “fake news” por parte de autoridades com o objetivo de desqualificar a imprensa e a oposição. Eles ressaltam que esse tipo de discurso pode aumentar o risco de ameaças e violência contra jornalistas e contribuir com a desconfiança do público em relação ao jornalismo como capaz de fiscalizar as ações do poder público. Além disso, confunde a sociedade ao borrar as diferenças entre desinformação e peças noticiosas contendo fatos verificáveis.
Essa retórica tem sido utilizada em diversos países e demonstra alguns dos riscos das propostas de proibição e criminalização da disseminação de conteúdos falsos. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, utilizou esse tipo de argumento contra jornalistas em diversas ocasiões. Ele chegou se referir a veículos de comunicação presentes em uma conferência de imprensa de “organizações de notícias falsas” e a diretamente acusar diversos canais de imprensa de publicarem fake news.
No Brasil, esse tipo de discurso esteve disseminado durante o período eleitoral e houve candidatos que acusaram reportagens investigativas de grandes veículos de imprensa de serem “notícias falsas”. Um caso notório, explorado no capítulo 3, foi o da denúncia de irregularidades na campanha do candidato eleito Jair Bolsonaro por parte do jornal Folha de S. Paulo. Na ocasião, os advogados de Bolsonaro pediram direito de resposta ao TSE alegando que a matéria trazia fatos sabidamente inverídicos. Após a publicação da matéria, a jornalista responsável recebeu ameaças por mensagens e ligações telefônicas e teve sua conta no aplicativo de mensagens WhatsApp invadida.
Tanto os peritos, quanto os relatores especiais reconhecem em suas manifestações que a desinformação traz riscos reais à sociedade e aos direitos humanos na medida em que ameaça processos políticos democráticos e, inclusive, a integridade das eleições. Segundo a Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão, Desinformação e Propaganda, “as campanhas de desinformação (também conhecidas como ‘notícias falsas’ ou ‘fake news’) são muitas vezes concebidas e implementadas com o objetivo de confundir a população e interferir no direito de saber do público e no direito das pessoas de procurar, receber e transmitir informações e ideias de toda natureza – direitos que são garantidos pelos marcos legais internacionais de liberdade de expressão e opinião, independente de fronteiras”. Elas também podem trazer danos à reputação e privacidade individuais ou incitar a violência, discriminação e hostilidade contra determinados grupos sociais.
Por outro lado, manifestam grande preocupação com as medidas restritivas à livre expressão apresentadas em alguns países como resposta ao fenômeno. Os relatores especiais ressaltam, por exemplo, que o direito à liberdade de expressão não se restringe a informações consideradas “corretas” ou “verdadeiras” e manifestações que possam chocar, ofender ou causar distúrbios. Por isso, proibir informações falsas pode ferir os padrões internacionais de direitos humanos.
No Brasil, houve diversos debates sobre o tema envolvendo representantes de governo, empresas, academia e sociedade civil em preparação para as eleições de 2018. Havia diversas preocupações com o papel que a desinformação teria nesse processo e com a possibilidade de censura a manifestações políticas legítimas durante a campanha eleitoral.
Passadas as eleições, seguem ainda em aberto investigações sobre eventuais abusos no uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por parte dos candidatos e candidatas. Entre outras questões, o TSE investiga o financiamento ilegal de campanha relacionado ao possível envio ilegal de mensagens por WhatsApp por parte de empresas que apoiavam o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro. O esquema foi denunciado pelo jornal Folha de S. Paulo durante o segundo turno das eleições e indicava que empresários estariam disseminando informações negativas sobre o oponente de Bolsonaro, Fernando Haddad, de forma massiva por meio de redes sociais. A denúncia motivou ainda investigação no âmbito penal solicitada à Polícia Federal pelo Ministério Público. A investigação do TSE exigiu manifestação das principais plataformas de mídias sociais sobre a contratação de impulsionamento de conteúdos durante a campanha.
Para além disso, será necessário avaliar o pleito de 2018 e continuar os debates sobre o papel da desinformação no processo eleitoral brasileiro de modo a preparar o país para as eleições de 2020. Do mesmo modo que foram desenvolvidos mecanismos para coibir outras formas de intervenção nas eleições, será importante amadurecer meios para combater a manipulação maliciosa de informações on-line particularmente nesses períodos.
As observações e recomendações dos especialistas internacionais no tema são valiosas para se observar o cenário brasileiro e se pensar no tipo de políticas públicas que deveriam ser priorizadas no país para o futuro. A seguir identificamos algumas recomendações particularmente relevantes no combate à desinformação que podem, ao mesmo tempo, contribuir com um ambiente de respeito à liberdade de expressão. Sua premissa é a de evitar soluções que impliquem em qualquer forma de censura ou que resultem na fragmentação da Internet, que – junto com outras tecnologias digitais – é fundamental para o exercício do acesso à informação e da liberdade de expressão.