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	<title>Arquivo de C8 - ARTIGO 19</title>
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	<description>desinformação, eleições e liberdade de expressão</description>
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		<title>Flávia Lefèvre</title>
		<link>https://desinformacao.artigo19.org/2019/01/28/flavia-lefevre/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[artigo19]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Jan 2019 19:50:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[C8]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">As eleições no Brasil em 2018 para presidente da república, senadores e deputados federais transcorreram num clima inflamado, muito em função do uso abusivo de serviços oferecidos pelas plataformas que atuam na Internet; especialmente pelo uso do WhatsApp, com violação de diversos dispositivos da lei eleitoral, expondo milhões de consumidores a situação de extrema vulnerabilidade, pela distribuição de mensagens direcionadas para explorar sentimentos de medo e insegurança, com o objetivo de desqualificar candidatos, divulgando notícias falsas, que terminaram por influenciar a formação de opiniões e votos.</p>
<p align="justify">A responsabilidade pela violação à lei eleitoral não é só dos partidos, dos políticos e de apoiadores de determinadas candidaturas, mas é também de algumas plataformas que aceitaram desempenhar o papel de palco para os debates públicos eleitorais, sem adotar medidas suficientes para coibir o uso ilegal de suas aplicações.</p>
<p align="justify">Há na lei eleitoral ferramentas suficientes que poderiam ter impedido o uso ilegal das redes, que tiveram como efeitos o desequilíbrio do processo eleitoral e a desestabilização das instituições democráticas no Brasil, sem que as plataformas tenham adotado providências para que a lei fosse cumprida e, pior, sem que as autoridades competentes como o Ministério Público Eleitoral e o TSE tenham tomado medidas efetivas para evitar os danos.</p>
<p align="justify">Tudo isso se deu com base no uso ilegal dos nossos dados pessoais, contrariando o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. Isto porque quando abrimos nossos dados no Facebook, que é do mesmo grupo econômico do WhatsApp, o fazemos pensando que muitas das informações a nosso respeito não serão transferidas e tratadas de forma ilícita por empresas de marketing eleitoral, que atuaram para manipular a garantia da autonomia da vontade, atentando contra princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, direito a privacidade e intimidade, e contra garantias expressas no Marco Civil da Internet no art. 7º, que tratam dos direitos relativos aos nossos dados pessoais.</p>
<p align="justify">Ou seja, as plataformas descumpriram direitos protegidos pelo Marco Civil da Internet e pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o princípio da boa fé objetiva e a obrigação de fornecer serviços seguros e que não exponham os usuários à situação de vulnerabilidade e risco foram absolutamente ignorados.</p>
<p align="justify">Isto porque a utilização das plataformas por apoiadores de determinadas candidaturas permitiu o uso de nossos dados pessoais para direcionar propaganda política ilegal, com o objetivo de influenciar nossos votos.</p>
<p align="justify">O descumprimento dessas obrigações causou danos em escala individual, coletiva e difusa, pois as instituições democráticas estruturadas para proporcionar um processo eleitoral ético e equilibrado foram atingidas.</p>
<p align="justify">E, nesse sentido, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Ministério Público deveriam ter atuado de forma incisiva, impondo a adoção de medidas de segurança.</p>
<p align="justify">Hoje, depois de ocorridos os danos em escala abrangente e nacional, as instituições competentes deveriam estar mobilizadas em responsabilizar não só aqueles que promoveram a desinformação pela Internet, mas também as plataformas que não ofereceram serviços com a qualidade e segurança que razoavelmente se poderia esperar, nos termos do art. 20, do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p align="justify">As consequências da falta de atuação tanto da SENACON sobre o uso e transferência de dados pessoais ilegais dos dados pessoais por parte das plataformas, quanto do TSE ganham proporção ainda mais grave em virtude do fato de que 53% da classe C e 80% das classes D e E, conforme indicam as pesquisas do CETIC.br de 2017, acessam a Internet exclusivamente por dispositivos móveis. E esse acesso se dá com base em planos contratados com os provedores com volume de dados mensais muito baixos &#8211; de 200 Mb a 1Gb por mês – sendo que, após a utilização dessa franquia de dados, o consumidor só tem direito a acessar WhatsApp e Facebook. Sendo assim, caso o consumidor receba uma informação via WhatsApp ou Facebook e queira conferir e checar se a notícia é falsa ou verdadeira, não terá como acessar outros sites para fazer a verificação, a não ser que pague por mais volume de dados ou utilize wi-fi.</p>
<p align="justify">Importante destacar que as notícias que são direcionadas para páginas do Facebook de cada usuário obedecem critérios definidos por algoritmos e, sendo assim, não temos acesso à informação de forma livre e irrestrita. Ou seja, o Facebook tem controle sobre o fluxo de informações utilizando nossos dados pessoais para a formação de perfis que determinarão quais notícias cada um de nós teremos acesso.</p>
<p align="justify">Considerando que temos 130 milhões de brasileiros na plataforma do Facebook e 120 milhões utilizando o WhatsApp e ainda que essas duas empresas integram o mesmo grupo econômico e compartilham suas bases de dados, é indiscutível que as práticas comerciais utilizadas por essas empresas, que dominam o mercado de rede social e mensageria, deveriam estar na mira das autoridades competentes para evitar o uso abusivo de nossos dados pessoais e a violação da lei eleitoral com consequências gravíssimas que comprometeram a ética e o equilíbrio do processo eleitoral de 2018.</p>
<blockquote>
<p align="justify">Lei 9.504/1997</p>
<p align="justify">“Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.</p>
<p align="justify">§ 3º O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de Internet com sede e foro no país, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país E APENAS COM O FIM DE PROMOVER OU BENEFICIAR CANDIDATOS OU SUAS AGREMIAÇÕES.</p>
<p align="justify">Art. 57-E. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.</p>
<p align="justify">§ 1º É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.</p>
<p align="justify">Art. 57-H. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na Internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.</p>
<p align="justify">§ 1º Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).</p>
<p align="justify">§ 2º Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1º.</p>
<p align="justify">Código de Defesa do Consumidor</p>
<p align="justify">Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:</p>
<p align="justify">§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.</p>
</blockquote>
<hr />
<p align="justify">Flávia Lefèvre Guimarães é mestre em Direito pela PUC/SP, Associada do Intervozes; foi representante das entidades de defesa do consumidor no Conselho Consultivo da ANATEL de fevereiro de 2006 a fevereiro de 2009 e recentemente eleita para representar o 3º Setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil (2014 a 2020).</p>
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		<title>Sérgio Amadeu</title>
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		<dc:creator><![CDATA[artigo19]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Jan 2019 19:44:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[C8]]></category>
		<category><![CDATA[Sérgio Amadeu]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;As disputas eleitorais de 2010, 2012 e 2014 contribuiram para as ações de desinformação que observamos hoje. A midiatização das ações políticas e jurídicas combinaram-se com o lawfare, o uso de uma certa interpretação da lei para perseguir lideranças sociais e políticas, para processos judiciais se beneficiarem de elementos midiáticos. O cenário político que se estabeleceu após 2013, indo desde as eleições de 2014, a queda da presidente Dilma e o início do processo eleitoral de 2018, se beneficiou ainda da vitória de Donald Trump e da estratégia da direita alternativa norte-americana, a autodenominada alt-right, em 2016. Isso levou gradativamente a um conjunto de grandes e médios empresários a apoiar a solução brasileira mais semelhante ao vitorioso norte-americano que tivesse viabilidade eleitoral, a candidatura de Bolsonaro. Quem melhor poderia atuar com a estratégia da desinformação em massa e atacar os parâmetros racionais do debate era o grupo político de extrema direita, descompromissado com alianças e práticas de gestão, pois nunca havia governado e não era visto com seriedade até 2016.</p>
<p>Tal como nos Estados Unidos, a estratégia principal foi a ação nas redes sociais. Como a Internet permite a campanha microsegmentada a utilização de big data e a produção de discursos específicos para cada grupo específico, a campanha de Bolsonaro acabou se beneficiando do que seria uma grande fragilidade, o diminuto tempo na TV. Assim, não teve que formular um discurso geral e se comprometer com o atendimento de determinadas pautas. Seu programa de governo inexistia. Bolsonaro tinha frases de impacto. Também foi relevante o fato de Bolsonaro não ter que participar dos debates, o que ocorreu após o controverso esfaqueamento que sofreu em Juiz de Fora, no dia 6 de setembro de 2018. Assim, com discursos contraditórios, com ataques baseados em informações falsas e vitimizado pela facada, a campanha de Bolsonaro organizou uma grande onda de desinformação e suspensão dos parâmetros da realidade. Quando Bolsonaro era questionado, ele utilizava como antídoto de que qualquer contestação era &#8220;fake news&#8221; dos seus adversários que seriam os &#8220;bandidos do PT&#8221; e os poderosos do sistema. Curiosamente, os grupos mais poderosos economicamente, o capital financeiro, os ruralistas e tantos outros apoiavam a candidatura de Bolsonaro, ou seja, o sistema econômico estava com ele.</p>
<p>Como o uso de Whatsapp no Brasil contava com a adesão de 90% das pessoas conectadas à Internet, os discursos da campanha vitoriosa eram encaminhados conforme o interesse, a convicção e o temor de cada microsegmento instantaneamente pelo dutos dessa plataforma. Violações da lei eleitoral foram praticadas, uma vez que a campanha principal de Bolsonaro não foi realizada por suas contas registradas na Justiça Eleitoral. A Lei eleitoral somente permitia a campanha paga na Internet por meio do comitê oficial dos candidatos e partidos. A campanha bolsonarista foi distribuída e mobilizou apoiadores, empresários regionais e locais, somada a grandes esquemas de compra de cadastros e soluções de big data. Por isso, Steve Banon, estrategista de Trump e um dos dirigentes da Cambridge Analytica, apareceu em encontros com um dos filhos de Bolsonaro. Diversos disparos massivos foram realizados para cadastros microsegmentados adquiridos de empresas de marketing digital, no Brasil e no exterior.</p>
<p>O uso do Whatsapp não explica a vitória de Bolsonaro. O processo de suspensão da realidade, de interdição do debate, o discurso contra a discussão de soluções políticas, foi empregado junto com um amplo e minucioso conjunto de ataques e campanhas de desinformação. Dificilmente daria certo, se Bolsonaro tivesse que debater as soluções para o país. Por que essa estratégia de desinformação não deu certo no Nordeste? Principalmente, porque lá, os efeitos concretos de redução da miséria e de melhoria das condições de vida dos governos de centro-esquerda não poderiam ser anulados por discursos morais ou de ataques a Lula. Todavia, o &#8220;kit gay&#8221; teve um efeito grande nas camadas da baixa classe média nordestina.&#8221;</p>
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		<title>Rafael Evangelista</title>
		<link>https://desinformacao.artigo19.org/2019/01/28/rafael-evangelista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[artigo19]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Jan 2019 13:05:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[C8]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>"Não há, ainda, pesquisas consistentes que consigam dar conta exatamente do que aconteceu no processo eleitoral brasileiro, até porque é difícil isolar os efeitos das novas tecnologias de comunicação do contexto específico dessa eleição, pesando corretamente os fatores. Uma coisa é bastante certa, porém: não é possível pensar o efeito do WhatsApp, e da desinformação  [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Não há, ainda, pesquisas consistentes que consigam dar conta exatamente do que aconteceu no processo eleitoral brasileiro, até porque é difícil isolar os efeitos das novas tecnologias de comunicação do contexto específico dessa eleição, pesando corretamente os fatores. Uma coisa é bastante certa, porém: não é possível pensar o efeito do WhatsApp, e da desinformação que circulou por ele, descolados tanto de outras plataformas de internet (mídias sociais e, principalmente, o YouTube), quanto da mídia tradicional de massa. A desinformação que produziu efeitos, pelo menos em algum momento, encontrou amparo ou não foi concretamente rejeitada nesses outros ambientes.</p>
<p>A falta de transparência das plataformas, seja em suas políticas, algoritmos ou ambientes de circulação da informação, com certeza é um dos maiores complicadores para o combate à desinformação. Como são ambientes privados, e muitas vezes estão baseadas em locais onde nossa legislação não alcança, ninguém tem exata dimensão das operações de alteração e previsão de comportamento que estão sendo desenvolvidas e a pedido de quem. Sabemos que elas existem cotidianamente para o marketing de produtos e temos notícias do uso em eleições. Mas para serem efetivas, e essa é uma das suas características essenciais, elas precisam ser invisíveis a quem é atingido. As frágeis democracias do Sul, com suas instituições titubeantes, disfuncionais ou cúmplices de determinados atores, obviamente são o alvo mais desprotegido.&#8221;</p>
<hr />
<p>Rafael Evangelista é cientista social, mestre em linguística e doutor em antropologia social pela UNICAMP.  Atualmente é pesquisador do Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade (Nudecri) e professor do Mestrado em Divulgação Científica e Cultural da mesma Universidade. Em 2018, atuou como pesquisador visitante junto ao Surveillance Studies Centre, da Queen&#8217;s University, no Canadá. É Autor do livro digital &#8220;Para Além das Máquinas de Adorável Graça: cultura hacker, cibernética e democracia&#8221;.</p>
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